Desde 06/02/2026, a Receita Federal passou a permitir que o pedido de ressarcimento decréditos de IPI seja formalizado diretamente pelo PER/DCOMP Web, dispensando a utilização do antigo programa PGD.

A mudança é operacional, mas com impacto relevante na rotina fiscal das empresas — especialmente na gestão de créditos e no fluxo de caixa.

De acordo com o manual disponibilizado pela Receita Federal, podem solicitar o ressarcimento o estabelecimento matriz, ainda que os créditos estejam individualizados por filial.

Em regra, são passíveis de ressarcimentocréditos relativos a:

– matérias-primas
– produtos intermediários
– material de embalagem
– créditos presumidos previstos em lei

O prazo para solicitar o ressarcimento é de 5 anos.

Para contribuintes do IPI, é obrigatória a transmissão prévia da EFD-ICMS/IPI.

Há também a exigência de estorno do crédito no mês da transmissão do PER, além de regras específicas para créditos presumidos e créditos extemporâneos.

O PER/DCOMP Web apresenta interface mais prática/objetiva, recuperação automática dedados e maior integração com a base da RFB, reduzindo inconsistências formais e retrabalho.

Ponto de atenção importante: o pedido deressarcimento deve ser formalizado antes da declaração de compensação.Trata-se deum tema técnico, mas com efeito direto sobre a eficiência financeira das empresas e a estratégia de utilização de créditos tributários.