O Governo do Estado de São Paulo informou que o programa Acordo Paulista já alcançou R$ 58,4 bilhões renegociados desde sua implementação, em 2024. 

A quarta fase da iniciativa, aberta em setembro de 2025, permanece com prazo de adesão até 27/02.O programa foi instituído pela Lei nº 17.843/2023, que autorizou o Estado a celebrar transações tributárias envolvendo débitos inscritos em dívida ativa, em linha com o modelo previsto na Lei Federal nº 13.988/2020.

A regulamentação operacional foi inicialmente disciplinada pelas Resoluções Conjuntas PGE-SFP nº 1/2024 e nº 2/2024, posteriormente aprimoradas pela Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024, publicada em 28/11, que ampliou significativamente as possibilidades de utilização de ativos para quitação de passivos.

A política contempla débitos já inscritos em dívida ativa relativos a:

  • ICMS
  • IPVA
  • ITCMD
  • Multas aplicadas pelo Procon
 
O modelo admite pagamento à vista ou parcelamento, com reduções que podem atingir até 75% sobre multas, juros e honorários advocatícios, além de possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas, conforme o perfil do débito.
 
A Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024 introduziu avanços relevantes:

1. Utilização ampliada de precatórios e créditos acumulados de ICMS
A norma permite a utilização de precatórios próprios ou de terceiros, bem como créditos acumulados — inclusive de produtor rural — para amortização ou quitação de débitos, inclusive após a formalização da transação.

2. Quitação de parcelas vincendas

Passa a ser possível quitar integralmente parcelas futuras do acordo, desde que o parcelamento esteja ativo e adimplente.

3. Prioridade na amortização

As parcelas liquidadas prioritariamente serão as últimas a vencer, preservando a estrutura do parcelamento.

4. Abatimentos ampliados

Mantém-se a possibilidade de redução de até 75% do saldo devedor consolidado, conforme critérios de recuperabilidade do crédito.

5. Regras detalhadas de cálculo e atualização

A norma estabelece critérios objetivos para consolidação, cálculo e atualização dos créditos e débitos, com efeitos retroativos à data de adesão à transação tributária, reforçando a segurança jurídica do procedimento.

Além disso, para débitos classificados como de difícil recuperação, admite-se dispensa de garantias em parcelamentos de curto prazo, ampliando a efetividade do programa.

Sob a perspectiva empresarial, o Acordo Paulista representa instrumento relevante de:

  • saneamento de passivos inscritos em dívida ativa
  • redução expressiva de encargos moratórios
  • conversão de ativos de baixa liquidez (precatórios e créditos acumulados) em solução fiscal
  • melhoria de compliance e rating financeiro
  • reorganização de fluxo de caixa
 
A adequada classificação do débito (recuperável, irrecuperável ou de difícil recuperação), a validação dos créditos a serem utilizados e a correta modelagem jurídica da adesão são determinantes para maximizar os benefícios da transação.

Nosso escritório acompanha a evolução normativa e operacional do Acordo Paulista, assessorando empresas na estruturação jurídica e financeira da adesão, na cessão de precatórios e na utilização de créditos acumulados.

Estamos à disposição para análise individualizada de passivos inscritos em dívida ativa estadual e definição da melhor estratégia de regularização.