A quarta fase da iniciativa, aberta em setembro de 2025, permanece com prazo de adesão até 27/02.O programa foi instituído pela Lei nº 17.843/2023, que autorizou o Estado a celebrar transações tributárias envolvendo débitos inscritos em dívida ativa, em linha com o modelo previsto na Lei Federal nº 13.988/2020.
A regulamentação operacional foi inicialmente disciplinada pelas Resoluções Conjuntas PGE-SFP nº 1/2024 e nº 2/2024, posteriormente aprimoradas pela Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024, publicada em 28/11, que ampliou significativamente as possibilidades de utilização de ativos para quitação de passivos.
A política contempla débitos já inscritos em dívida ativa relativos a:
- ICMS
- IPVA
- ITCMD
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Multas aplicadas pelo Procon
1. Utilização ampliada de precatórios e créditos acumulados de ICMS
A norma permite a utilização de precatórios próprios ou de terceiros, bem como créditos acumulados — inclusive de produtor rural — para amortização ou quitação de débitos, inclusive após a formalização da transação.
2. Quitação de parcelas vincendas
Passa a ser possível quitar integralmente parcelas futuras do acordo, desde que o parcelamento esteja ativo e adimplente.
3. Prioridade na amortização
As parcelas liquidadas prioritariamente serão as últimas a vencer, preservando a estrutura do parcelamento.
4. Abatimentos ampliados
Mantém-se a possibilidade de redução de até 75% do saldo devedor consolidado, conforme critérios de recuperabilidade do crédito.
5. Regras detalhadas de cálculo e atualização
A norma estabelece critérios objetivos para consolidação, cálculo e atualização dos créditos e débitos, com efeitos retroativos à data de adesão à transação tributária, reforçando a segurança jurídica do procedimento.
Além disso, para débitos classificados como de difícil recuperação, admite-se dispensa de garantias em parcelamentos de curto prazo, ampliando a efetividade do programa.
Sob a perspectiva empresarial, o Acordo Paulista representa instrumento relevante de:
- saneamento de passivos inscritos em dívida ativa
- redução expressiva de encargos moratórios
- conversão de ativos de baixa liquidez (precatórios e créditos acumulados) em solução fiscal
- melhoria de compliance e rating financeiro
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reorganização de fluxo de caixa
Nosso escritório acompanha a evolução normativa e operacional do Acordo Paulista, assessorando empresas na estruturação jurídica e financeira da adesão, na cessão de precatórios e na utilização de créditos acumulados.
Estamos à disposição para análise individualizada de passivos inscritos em dívida ativa estadual e definição da melhor estratégia de regularização.