O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento da ação proposta pelo governo federal contra a lei que prorrogou, em 2023, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para municípios.

O processo volta à pauta após pedido de vista do ministro Moraes que devolveu o caso para julgamento. A análise ocorrerá em sessão virtual entre 27/02 e 06/03.

Até o momento, há três votos para declarar a inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração: o relator, Zanin, acompanhado pelos ministros Fachin e Mendes. O entendimento predominante é de que a lei não poderia ter sido editada sem a estimativa do impacto orçamentário e sem a indicação de medidas de compensação, conforme exigem as regras fiscais.

Importante destacar: os votos já proferidos não atingem o acordo firmado posteriormente entre Executivo e Congresso Nacional, em 2024, que instituiu a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Esse acordo não foi objeto da ação direta e, por isso, não será analisado neste julgamento.

O pano de fundo fiscal: Ao questionar a prorrogação da desoneração, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou “risco relevante às contas públicas”. Segundo dados divulgados, o impacto negativo da desoneração em 2024 teria sido de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas compensatórias teriam gerado apenas R$ 9,38 bilhões — resultando em déficit de R$ 21,12 bilhões. Para 2025, o risco estimado seria de R$ 20,23 bilhões.

O debate central envolve a necessidade de observância das regras de responsabilidade fiscal, especialmente quanto à criação ou prorrogação de benefícios tributários sem correspondente fonte de custeio.

Como funciona a desoneração: A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas entre 1% e 4,5% incidentes sobre a receita bruta. Na prática, representa redução significativa da carga previdenciária para os setores contemplados.

Após a liminar que suspendeu a prorrogação aprovada pelo Congresso, Executivo e Legislativo firmaram acordo político, posteriormente aprovado e sancionado em setembro de 2024, prevendo reoneração progressiva:

  • 2025: 80% da alíquota sobre a receita bruta + 25% sobre a folha
  • 2026: 60% sobre a receita bruta + 50% sobre a folha
  • 2027: 40% sobre a receita bruta + 75% sobre a folha
  • A partir de 2028: retorno integral à contribuição de 20% sobre a folha, sem incidência sobre a receita bruta
  • Setores abrangidos: política alcança 17 setores estratégicos, entre eles:
  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (Tecnologia da Informação)
  • TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)
  • Projetos de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

O que esperar: O julgamento pode consolidar entendimento relevante sobre os limites constitucionais à concessão e prorrogação de benefícios fiscais sem compensação orçamentária adequada. Ainda que o acordo de reoneração gradual permaneça preservado até o momento, o resultado final poderá influenciar futuras políticas de incentivo tributário e o diálogo institucional entre os Poderes.

Empresas dos setores alcançados devem acompanhar atentamente o desfecho,especialmente quanto à segurança jurídica do regime de transição até 2027.