A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará (recursos repetitivos) a controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao setor varejista.

O ponto central da discussão é a definição do conceito de receita para fins de incidência das contribuições previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Qual é a controvérsia? A União sustenta que bonificações e determinados descontos comerciais configurariam acréscimo patrimonial, caracterizando receita tributável pelas contribuições.

Os contribuintes, por sua vez, defendem que esses valores decorrem de negociações comerciais e representam mera redução do custo de aquisição das mercadorias, não constituindo receita nova, mas simples recomposição econômica da operação.

Divergência interna no STJ :Atualmente, há entendimento divergente entre as turmas que compõem a 1ª Seção:

a) A 1ª Turmatem decidido que bonificações e descontos configuram redução de custo, não devendo integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

b) A 2ª Turmaentende que determinadas bonificações podem representar forma indireta de remuneração, sujeitando-se à tributação.

No âmbito do Carf, também há decisões divergentes, especialmente quanto à distinção entre descontos condicionais e incondicionais, o que amplia a insegurança jurídica.

Impacto prático : A definição do tema tem potencial de impacto relevante para os setores de:

a) Varejo e atacado;

b) Distribuição de bens de consumo;

c) Indústria farmacêutica; e

d) Cadeias com alto volume de negociação comercial

A depender da tese fixada, haverá reflexos diretos na formação de preços, nas margens operacionais e na apuração de créditos e débitos de PIS/Cofins.

Efeito da afetação (aplicação) como repetitivo:

  • Os Processos existentes sobre o tema ficam suspensos nas instâncias inferiores e no próprio STJ.
  • A decisão futura terá efeito vinculante (aplicação para todos que tiverem ações judiciais).
  • O entendimento deverá ser observado também na esfera administrativa, inclusive pelo Carf.

A expectativa é que o julgamento contribua para uniformizar o conceito de receita em operações comerciais complexas e traga maior previsibilidade às empresas.

Tema técnico, mas, com impacto financeiro relevante, especialmente para empresas com políticas comerciais estruturadas de bonificação e rebate.